4436 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA PRÁTICA
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas
Data de início: 05/11/2019
Data de término: 26/11/2019
Horário Noturno: 19h00 às 22h00
Objetivo Geral: Com a Lei 13.465/17, abre-se uma nova frente de atuação para os profissionais, este curso tem como objetivo central, introduzir os aspectos multidisciplinares da regularização fundiária e preparar os profissionais de forma prática para atuar na regularização fundiária urbana desde o ingresso dos pedidos até alcançar a titulação dos beneficiários.
Conteúdo Programático:
05/11 - 1ª Aula: Histórico da ocupação do solo brasileiro: da colônia às ocupações urbanas modernas.
- O sistema colonial.
- A formação da propriedade privada.
- A formação dos núcleos irregulares.
- Principais marcos normativos.
11/11 - 2ª Aula: Objetivo da Regularização Fundiária.
- Conceito e princípios da regularização fundiária urbana.
- Regularização fundiária – atividade multidisciplinar.
- Infraestrutura urbana, áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas.
- Introdução a Lei 13.465/17.
19/11 - 3ª Aula: A Lei 13.465/17, Decreto 9.310/18, Provimento 51 CGJ/SP.
- Modalidades e espécies de REURB - Reurb-S, Reurb-E e Reurb inominada: -Procedimento - requerimento, classificação, processamento e análise administrativa, notificação, elaboração do projeto de regularização fundiária, saneamento, decisão da autoridade competente, expedição da CRF, encaminhamento ao Registro de Imóveis.
26/11 - 4ª Aula: A REURB na prática.
- Pontos polêmicos.
- A realidade do município.
- Estudo de casos.
- Instrumentos de titulação.
Professora Candelaria Maria Reyes Garcia
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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